Quem e quando se pode receber o Auxílio Acidente

Por Ana Izabel Jordão

O auxílio-acidente pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício destinado a trabalhadores que sofreram um acidente e, como consequência, apresentam sequelas que reduzem sua capacidade laborativa. Contudo, a concessão desse benefício está atrelada a uma série de condições e especificidades. Vamos explorar os requisitos relativas ao auxílio-acidente, especialmente no contexto de acidentes que não sejam considerados acidentes de trabalho.

O Que É o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é uma espécie de indenização paga aos segurados do INSS que, após um acidente ficam com sequelas. Esse benefício visa compensar a perda de capacidade plena de trabalho e possibilitar uma melhor reintegração, seja no mercado de trabalho, seja em sua vida cotidiana.

Abrangência do Auxílio-Acidente

  1. Acidentes de Trabalho: O auxílio-acidente é reconhecido principalmente para acidentes ocorridos durante a execução de atividades laborais, ou seja, que configuram acidentes de trabalho, conforme a legislação. Nesses casos, é necessário que o acidente ocorra no ambiente de trabalho ou no trajeto para o trabalho.
  2. Acidentes Não Relacionados ao Trabalho: Para acidentes que não estão relacionados à atividade laboral, como acidentes domésticos, acidentes de trânsito ou prática esportiva, a situação não é diferente, assim o auxílio-acidente será concedido desde que do acidente resulte redução da capacidade para o exercício das atividades habituais.

Requisitos para Concessão do Auxílio-Acidente

Para solicitar o auxílio-acidente do INSS, o segurado deve atender a alguns critérios:

  1. Comprovação de Acidente: Deve apresentar laudos médicos e certidões que demonstrem a ocorrência do acidente e as sequelas resultantes.
  2. Redução na Capacidade Laborativa: É necessário provar que o acidente causou uma redução na capacidade de trabalhar, mesmo que o segurado ainda consiga exercer suas atividades profissionais.

Se você sofreu um acidente mesmo que não tenha relação com o trabalho, o auxílio-acidente do INSS será aplicável.

Sempre é recomendado buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para entender melhor os direitos e benefícios a que se tem acesso em caso de acidentes do trabalho.

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